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EDITAL GRSF 03/2012 – PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO 2º SEMESTRE DE 2012 (GRADUAÇÃO – NÃO PROUNISTAS)

                                                    Unidades: São Paulo, Tamboré e Campinas

   

O Instituto Presbiteriano Mackenzie, por meio da Gerência de Responsabilidade Social e Filantropia, faz saber aos alunos bolsistas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, nos termos do Regimento Interno para a Concessão de Bolsas de Estudo, que o cadastro para a apresentação do PEDIDO DE RENOVAÇÃO para o 2º semestre de 2012, estará disponível no site http://www3.mackenzie.br/bolsas no período de 16 de abril de 2012 a 30 de abril de 2012.


Para a entrega dos documentos físicos, seguir rigorosamente a data e horário informados no protocolo do aluno.

A entrega dos documentos poderá ser feita pelo próprio bolsista; por seus responsáveis legais ou por qualquer pessoa maior e capaz de responder pelo processo, neste caso, munido de procuração com firma reconhecida (modelo, clique aqui).

NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DE PRAZOS.

 Serão renovadas as bolsas para os alunos que usufruíram de bolsa de estudo no 1º semestre de 2012 e que necessitam da continuidade do benefício para o 2º Semestre de 2012.

I – Os critérios para a concessão da bolsa de estudo estão consignados nas Leis Federais 11.096 de 13 de janeiro de 2005, 12.101 de 30 de novembro de 2009 e Decreto Lei 7237 de 20 de julho de 2010, além das normas institucionais próprias, da situação socioeconômica familiar e do aproveitamento acadêmico do (a) aluno (a) que deverá ser de no mínimo 75%.

 

II – Por força da legislação citada no item anterior, a documentação apresentada será analisada, levando em consideração a condição socioeconômica do grupo familiar, o aproveitamento acadêmico e a disponibilidade de bolsas de estudo para o período.

 

III - O preenchimento e envio do formulário disponibilizado no site  http://www3.mackenzie.br/bolsas  bem como a entrega da documentação física requerida neste edital, são procedimentos obrigatórios e a veracidade, fidelidade e idoneidade de todas as informações são de responsabilidade do requerente, sem prejuízo das demais implicações legais.

IV - Em nenhuma hipótese, poderá haver complementação das informações apresentadas no cadastro, via Internet, depois de enviadas; nem tampouco  dos documentos físicos, depois de entregues. Será  indeferido o pedido que apresentar informações ou documentação incompleta, ilegível, inidônea, inverídica ou fraudulenta.

V - A documentação física entregue não será devolvida em nenhuma hipótese.

VI - Os cronogramas estabelecidos neste edital deverão ser rigorosamente obedecidos. Não haverá prorrogação de prazos.

VII - Após análise da documentação apresentada, à luz das normas institucionais e das leis vigentes, o resultado do pedido estará disponível, exclusivamente, no T.I.A. (Terminal Informativo Acadêmico), a partir do dia 20/06/2012.

VIII - Verificando-se a qualquer tempo, que houve falsidade ou má fé na obtenção do benefício, o mesmo será cancelado e a cobrança das mensalidades será efetuada em sua integralidade, sem prejuízo das demais implicações legais.

 IX - O Instituto Presbiteriano Mackenzie, por meio das Assistentes Sociais da Gerência de Responsabilidade Social e Filantropia - Setor de Bolsas de Estudo, reserva para si o direito de efetuar a qualquer tempo, sem aviso prévio, visitas domiciliares aos alunos bolsistas, para a devida comprovação das informações oferecidas.

Notificamos que, de acordo com o Manual Normativo de Bolsas do Instituto Presbiteriano Mackenzie:

 1.       O Mackenzie não concede Bolsas de Estudo para:

     1.1 Cursos Especiais. 
      1.2 Cursos de Adaptação, de recuperação ou matérias eletivas.
      1.3 Disciplinas em que o aluno ficar em dependência.
      1.4 Estudantes reprovados.
      1.5 Aluno que estiver em débito financeiro perante o Setor Financeiro.
      1.6 Cursos de 2ª Habilitação.

 2.       A concessão da Bolsa de Estudo para um período letivo não implicará na obrigatoriedade da sua renovação para os períodos subseqüentes.

 

3.       O preenchimento do Formulário de Renovação não exime o (a) requerente de continuar a honrar, pontualmente, seus compromissos financeiros com a Instituição, até que o processo seja oficialmente deferido.

 

4.       O aluno usufruirá de Bolsa de Estudo a partir da data de sua aprovação, não cabendo ressarcimento das parcelas pagas.

 

5.       Serão canceladas as Bolsas de Estudo do aluno (a) que:

Revelar em sua vida escolar conduta incompatível com a ordem interna e com os bons costumes.
Trancar matrícula ou abandonar o curso.

 

6.       Não haverá no mesmo período letivo reavaliação de percentual deferido.

 

7.       Para solicitação de Bolsas de Estudo, o aluno deverá entregar cópia simples dos documentos abaixo solicitados de todos os membros do Grupo Familiar.

 

8.       A documentação apresentada deverá ser do aluno e do seu Grupo Familiar, ou seja, todas as pessoas que se mantém pelo mesmo conjunto de renda.

  8.1.    Será obrigatória a apresentação da documentação dos pais nos seguintes casos:

   8.1.1. Alunos com até 24 anos, 11 meses 29 dias, mesmo que não resida com os mesmos, exceção feita para alunos casados.
   8.1.2. Alunos com mais de 24 anos que residam com os pais. 


9.     São documentos necessários para comprovar a situação socioeconômica do grupo familiar:

9.1.          Comprovantes do último mês da remuneração de todos os integrantes do grupo familiar.

Tratando-se de:

9.1.1. Assalariados: anexar cópias dos comprovantes dos rendimentos brutos de todos os componentes do grupo familiar, com idade superior a 16 (dezesseis) anos, referentes ao último mês;

9.1.2. Trabalhador Informal, Trabalhador Eventual:  declaração conforme modelo (clique aqui);

9.1.3. Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal: DECORE, ou Guia de Recolhimento de INSS do último mês;

9.1.4. Aposentado/Pensionista/Beneficiário de Auxílio Doença do INSS: cópia do último comprovante de recebimento do benefício ou extrato retirado da página: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html

9.1.5. Estagiário: cópia do contrato do estágio indicando o valor recebido;

9.1.6. Seguro Desemprego: comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal e cópia da rescisão contratual;

9.1.7. Pensionista: Recebimento de pensão alimentícia  (modelo, clique aqui) ;

9.1.8. Declaração de Não Renda: Caso o candidato ou integrante do grupo familiar, maiores de 18 anos, não exerça atividade remunerada, apresentar Declaração (modelo, clique aqui); 

9.2.          Imposto de Renda da Pessoa Física: Declaração Completa de 2012 - ano base 2011, com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar; Se forem isentos, apresentar Declaração de Isento (modelo, clique aqui) acompanhada da Situação das Declarações IRPF 2012, com a seguinte informação: "Sua Declaração não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil". Endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp

9.3.          Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa: DECORE (com retirada de lucros dos últimos 3 meses e Pró-labore) endereçado ao Mackenzie no caso de sócio ou proprietário da empresa, além da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega). Imposto de Renda da Pessoa Jurídica 2011 (com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), Contrato Social (com todas as alterações);

9.4.          Empresas Inativas: Extrato Fiscal fornecido pela Receita Federal ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica de Inatividade;

9.5.          Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo(s) que estejam em nome de membro(s) do grupo familiar.

9.6.          Comprovantes de Despesas:  Água/ Condomínio, Luz, Telefone, Aluguel, Educação e demais despesas que julgar necessário.

9.7.          Outros Documentos. Em casos de Doença grave, anexar cópia de laudo médico;
 Separação conjugal, anexar cópia da averbação; Óbito, anexar certidão. Caso haja necessidade, anexar carta explicativa digitada, no limite de duas páginas.
 

10.   Estabelece-se o seguinte cronograma:

10.1.       Preenchimento do FORMULÁRIO DE RENOVAÇÃO, por meio do site  http://www3.mackenzie.br/bolsas, no período de 16 de abril de 2012 ao dia 30 de abril de 2012.

10.2.       Para a entrega da documentação física requerida:

 

São Paulo:

 

Seguir rigorosamente a data e horário informados no protocolo do aluno.

 

Lembramos que: A entrega dos documentos poderá ser feita pelo próprio bolsista; por seus responsáveis legais ou por qualquer pessoa maior e capaz de responder pelo processo, neste caso, munido de procuração com firma reconhecida (modelo,   clique aqui).

NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DE PRAZOS.

 

Local de entrega da documentação no Campus Higienópolis: Rua Maria Antonia nº 358, 1º andar (ao lado do Banco Itaú).

ALPHAVILLE:

 

Local de entrega da documentação no Campus Alphaville: Av. Mackenzie nº 905, Prédio I.

Horário de Atendimento de 13h às 18h.

 

 

Data

Curso

31/05

Educação Física

Fisioterapia

01/06

Administração

 

 

 

campinas:

Local de entrega da documentação no Campus Campinas: Av. Brasil nº 1200, AFA Campinas (c/ Vinícius ou Amanda).

Horário de Atendimento de 13h ás 19h.

 

Data

Curso

23, 24 e 25/05

Direito

Administração

  

11.    Informações somente pelo e-mail: bolsas@mackenzie.com.br ou no seguinte endereço: Rua Maria Antonia, nº 358, 1º andar (ao lado do Banco Itaú).

  
 São Paulo, 05 de abril de 2012.

 

                                                Rev. Jôer Corrêa Batista
                         Gerente de Responsabilidade Social e Filantropia - IPM