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Regulamento de Atividades Complementares do Curso de Letras


Regulamento de Atividades Complementares do Curso de Letras

Regulamenta as Atividades Complementares do Curso de Letras do Centro de Comunicação e Letras da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Capítulo I



Da Definição



Art. 1º - As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórias do Curso de Letras da Universidade Presbiteriana Mackenzie e se caracterizam pelo conjunto das atividades de formação que proporcionam o enriquecimento acadêmico, científico e cultural necessário à constituição das competências e habilidades requeridas dos profissionais de ensino.



Art. 2º - As Atividades Complementares compreendem atividades acadêmicas, científicas e culturais.



§ 1º - Para efeito deste Regulamento, serão consideradas atividades acadêmicas:

I. Freqüência e aprovação em cursos de extensão relacionados à área de Letras, oferecidos pelo próprio Mackenzie ou por outras instituições;

II. Freqüência e aprovação em minicursos e oficinas relacionados à área de Letras, oferecidos pelo próprio Mackenzie ou por outras instituições;

III. Freqüência e aprovação em disciplinas eletivas relacionadas à área de Letras, oferecidas pelo próprio Mackenzie ou por outras instituições de ensino superior;

IV. Freqüência e aprovação em cursos de língua estrangeira, oferecidos pelo próprio Mackenzie ou por outras instituições;

V. Aprovação em exames internacionais de proficiência em língua estrangeira;

VI. Participação no programa de monitoria do Centro de Comunicação e Letras;

VII. Participação em atividades de apoio acadêmico a eventos relacionados à área de Letras, promovidos pelo Centro de Comunicação e Letras ou por outras instituições;

VIII. Realização de estágios extracurriculares relacionados à área de Letras;

IX. Participação, como ouvinte, em seminários, aulas inaugurais, semanas, simpósios, congressos, colóquios, encontros e outros eventos relacionados à área de Letras, em âmbito local, regional, nacional ou internacional;

X. Participação, como ouvinte, em bancas de defesa de Trabalho de Graduação Interdisciplinar, de mestrado e de doutorado;

XI. Participação em projetos ou ações de intervenção social, inclusive voluntariado, relacionados à área de Letras;

XII. Outros, desde que credenciados pela Coordenação de Atividades Complementares do Centro de Comunicação e Letras. 

§ 2º - Para efeito deste Regulamento, serão consideradas atividades científicas: 

I. Participação em programas institucionalizados de iniciação científica;

II. Participação em grupos de estudos e de pesquisa credenciados pela Instituição;

III. Participação, como apresentador, em seminários, aulas inaugurais, semanas, simpósios, congressos, colóquios, encontros e outros eventos relacionados à área de Letras, em âmbito local, regional, nacional ou internacional;

IV. Produção científica relacionada à área de Letras;

V. Outros, desde que credenciados pela Coordenação de Atividades Complementares do Centro de Comunicação e Letras.

§ 3º - Para efeito deste Regulamento, serão consideradas atividades culturais:

I. Visitas a museus, feiras, exposições e outros espaços culturais relacionados à área de Letras;

II. Audiência a filmes, peças de teatro, shows, concertos, espetáculos, intervenções e outras manifestações culturais relacionadas à área de Letras;

III. Freqüência e aprovação em cursos, minicursos e oficinas de enriquecimento cultural relacionados à área de Letras, oferecidas pelo próprio Mackenzie ou por outras instituições de ensino superior;

IV. Outros, desde que credenciados pela Coordenação de Atividades Complementares do Centro de Comunicação e Letras.

Art. 3º - Somente será convalidada a participação em atividades credenciadas pela Coordenação de Atividades Complementares do Centro de Comunicação e Letras e que puder ser comprovada por atestado, certificado ou outro documento idôneo. 



Capítulo II



Da Duração e da Carga Horária

Art. 4º - As Atividades Complementares compreendem 200 (duzentas) horas a serem desenvolvidas durante todo o Curso de Graduação.

§ 1º - A carga horária de Atividades Complementares deve ser distribuída entre atividades acadêmicas, científicas e culturais, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais de 50% do total de horas previsto.

§ 2º - A carga horária de Atividades Complementares deve ser distribuída em pelo menos três semestres letivos do Curso de Letras.

§ 3º - A carga horária correspondente a cada uma das atividades complementares será determinada pela Coordenação de Atividades Complementares, ouvida a Coordenação do Curso de Letras.

Art. 5º - Somente terão validade as atividades desenvolvidas durante o período de matrícula do aluno no Curso de Letras.

Parágrafo Único – Os alunos ingressantes no Curso de Letras por meio de transferência interna ou externa poderão aproveitar os créditos desenvolvidos em Atividades Complementares em seu curso ou instituição de origem, desde que devidamente comprovados e contemplados nos casos previstos neste Regulamento.

Art. 6º - O calendário das Atividades Complementares será fixado e divulgado, no início de cada semestre, pela Coordenação de Atividades Complementares, ouvida a Coordenação do Curso de Letras.

Art. 7º - A carga horária de cada uma das atividades propostas será a indica no Anexo deste Regulamento.



Capítulo III



Da Organização

Art. 8º - As Atividades Complementares serão coordenadas, controladas e documentadas pela Coordenação de Atividades Complementares do Centro de Comunicação de Letras.

§ 1º - A Coordenação de Atividades Complementares será exercida por professor do Centro de Comunicação e Letras, indicado pela direção da Unidade.

§ 2º - Cabe à Coordenação de Atividades Complementares:

I. Elaborar e fazer cumprir o calendário de Atividades Complementares do Curso de Letras;

II. Cadastrar e credenciar as Atividades Complementares do Curso de Letras;

III. Determinar o valor, em horas-atividade, das Atividades credenciadas;

IV. Divulgar, entre os alunos, as Atividades credenciadas;

V. Orientar o alunos sobre o desenvolvimento das Atividades credenciadas;

VI. Receber e analisar a documentação comprobatória pertinente;

VII. Deferir ou indeferir a Atividade Complementar realizada;

VIII. Controlar e lançar as atividades cumpridas na ficha individual de cada aluno, atribuindo-lhe a quantidade de horas correspondentes ao tipo de atividade, de acordo com os limites previstos neste Regulamento;

IX. Remeter à Secretaria Geral informações referentes ao tipo de Atividade Complementar e respectiva carga horária computada, para registro no histórico escolar de cada aluno, após o cumprimento da carga mínima;

X. Baixar normas complementares, definitivas ou transitórias, de comum acordo com a Coordenação do Curso e com a Direção do Centro de Comunicação e Letras, para os casos não previstos neste Regulamento.

§ 3º - Cabe ao aluno: 

I. Escolher, entre as Atividades propostas, as que julgar mais pertinentes para sua formação;

II. Distribuir o desenvolvimento das Atividades ao longo de todo o curso de graduação e entre as várias modalidades propostas;

III. Recolher, para cada Atividade desenvolvida, os documentos comprobatórios;

IV. Preencher, para cada Atividade desenvolvida, o relatório correspondente;

V. Entregar o relatório e os documentos comprobatórios nos prazos definidos no calendário de Atividades Complementares.

Art. 9º - O controle das Atividades Complementares será feito mediante entrega do Formulário de Atividades Complementares, do qual deverão constar: 

I. O nome e o código de matrícula do aluno;

II. O nome, o tipo e a descrição da atividade desenvolvida;

III. A data e o horário de realização da atividade;

IV. O relatório da atividade;

V. Os documentos comprobatórios.

§ 1º - O Formulário de Atividades Complementares deverá ser preenchido pelo aluno e entregue, nos prazos determinados no calendário, à Coordenação de Atividades Complementares do Centro de Comunicação e Letras. 

§ 2º - Somente serão convalidadas as atividades que não envolverem erros de preenchimento, que vierem acompanhadas de documentos idôneos e que se revelarem efetivamente pertinentes para a formação do professor de língua e de literatura para a educação básica.



Capítulo IV



Das Disposições Finais

Art. 10 - Estão sujeitos ao cumprimento das Atividades Complementares os alunos que ingressaram na nova matriz curricular do Curso de Letras, a partir do 1º (primeiro) semestre de 2006, inclusive, como condição para a obtenção de aprovação final no curso e colação de grau.

Art. 11 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação das Atividades Complementares, ouvida a Coordenação do Curso e a Direção do Centro de Comunicação e Letras .

Art. 12 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

Anexo - Distribuição de Carga Horária das Atividades Complementares